Aladio Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidadeuma empresa do RS, simples nacional, industria e comércio, é obrigada a recolher o diferencial de aliquota
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Aladio Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidadeuma empresa do RS, simples nacional, industria e comércio, é obrigada a recolher o diferencial de aliquota
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Aladio Vieira. Como vai?
Aladio na sua postagem faltou especificar a operação: compra para uso e/ou consumo, compra de imobilizado (em ambos os casos recolhimento do diferencial é obrigatório como se presumido fosse) ou venda para outra UF tendo como destinatário consumidor final (partilha do difal dispensada para remetente optante do simples).
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa Tarde!
Na aquisição de bens emercadorias, por empresa optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido odiferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos nos Estado do Rio Grande do Sul e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 4º , IX e X, e art. 5º , V e VI, Livro III , art. 37).
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa amigo Cosmo. Fugiu-me esse detalhe. Mas como disse, faltou especificar a operação.
Ricardo Lucio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá bom dia, tudo bom caros amigos?
Estou com duvida a respeito se devo recolher o diferencial de alíquotas referente aos dados abaixo.
Estou no estado de São Paulo e comprei do estado de MG, sou simples nacional no ramo de restaurantes
base de calculo do ICMS = 1.096,12
Valor ICMS = 43,84 (4%)
Valor total Produtos = 1.096,12
Valor total nota = 1.096,12
NCM 20057000 - CST 300
Em dados adicionais fala que o ICMS é 12% conforme regime especial pta n° 45.Oculto-44.
Se alguem puder me ajudar agradeço
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