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ICMS Diferencial / ICMS ST

Gabriela Gomes

Gabriela Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:19

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre o ICMS Interestadual.

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, comprei uma mercadoria para revenda de um fornecedor do Estado do PR. Esta mercadoria veio com o recolhimento de ICMS ST com IVA Ajustado porém, o produto dentro do meu estado (SP) é tributado (onde caberia apenas o ICMS Diferencial de alíquota de 6%).
Neste caso, o valor do ICMS Diferencial (6%) é menor que o valor do ICMS ST já recolhido anteriormente. 

Dúvida: Preciso recolher o ICMS Dif de 6% ou pelo valor ja recolhido ser superior eu eu não preciso?

Obs: Favor informar base legal.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:44

Boa Tarde Gabriela
Nesse caso não há diferencial de alíquotas a recolher pois conforme o  Comunicado CAT 26/2008 não caberá o recolhimento do diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas á revenda que estão em regime de ICMS por substituição tributária.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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