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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquotas

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 17:24

Boa tarde, tenho uma duvida


Uma empresa do estado de São Paulo comprou produtos do estado do Paraná 12%
Valor total da  NF 5.000,94 , com base de calculo ICMS ST    7.709,48 e  sobre essa base de calculo ICMS ST  pagou uma  GNRE de 897,32 .

Neste caso que o fornecedor enviou junto com a NF A GUIA PAGA DA GNRE , DEVO pagar tambem a diferença de aliquotas ? por se tratar de uma compra de outro estado ?

grata

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 12:46

Rosa, boa Tarde
Nessa caso não é devido o diferencial de alíquotas, pois conforme o Comunicado CAT 26/2008 não caberá o recolhimento do diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas á revenda que estão em regime de ICMS por substituição tributária.
FERNANDO BENTO 
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