x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 156

Antecipação tributaria

Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 20:39

Boa noite pessoal!

Recentemente li em um artigo que empresas do simples nacional devem recolher a diferença da alíquota interestadual da interna em aquisição de mercadoria destinadas a industrialização e comercialização, alguém sabe me informar se isto vale para o Estado de SC? se possível passar a base legal! 

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:27

Boa Tarde

O artigo 13 da LC 123/06 passou a estabelecer o seguinte:
“Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor” (grifei).

Entendo que só vale esta cobrança com a regulamentação pelos estados

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:56

Perfeito, e você sabe me informar se o Estado de SC regulamentou algo a respeito de diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização? 

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 12:28

Boa Tarde
Atualmente não localizei na legislação de SC, cobrança de diferencial de alíquotas para as mercadorias que estão no rol do ICMS-ST.
Se verificar o DECRETO N° 1.568, DE 06 DE JUNHO DE 2013,  revogou o Decreto 1.357/2013, que implementou a cobrança do diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto em relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.