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DIFAL /ST - PR.

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 14:13

Boa tarde, sou um pouco nova nesse setor fical e confuso rsrsr, mais estou com uma grande duvida.
tem uma empresa que compra mercadoria de SC para PR, não possui convenio ou protocolo.
e nas notas ele recolhe o diferencial de aliquotas, porem as mercadorias tem ST.

recolho o diferencial + st???
 ou recolho somente o diferencial? no caso tem uma notas que so tem 2 produtos que tem diferencial o resto é ST.
alguem pode me ajudar?

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 12:04

Bom dia Viviane,

Neste caso até onde entendi é possível que esteja havendo um conflito de informações.
Partimos do principio de que há duas hipóteses: 1 - Produto nao haver protocolo de ST e 2 - Produto possuir protocolo de ST.
Na hipótese 1, efetuar a venda normalmente recolhendo a alíquota interestadual conforme tabela de ICMS.
Na hipótese 2, acarreta outras duas analises:  A venda é para consumidor final? se sim, estamos falando do Dfial, se não, estamos falando de ICMS ST.

Espero ter ajudado.
Qualquer duvida me mande e-mail.

Atenciosamente, 

Luis Felipe Oliveira 
@Oculto
   

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