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Anulação CT-e fora do prazo

Sugne

Sugne

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 12:33

Boa tarde, 

Preciso de ajuda com a seguinte questão

Estou com um CTE que precisa cancelar/anular, pois o mesmo foi emitido(18/04/2019) para o destino errado, ficando divergente a alíquota, porém os prazos para cancelar (7dias) e anular (60 dias), diante disso como proceder?

E quando é necessário o processo administrativo?

Desde já agradeço.

Suellen

Emily Alves

Emily Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:08

Para iniciar o processo, o contador responsável pela escrituração fiscal do documento, preposto ou representante legal da empresa que emitiu o CTe deve buscar pela seção do cancelamento extemporâneo de cte acessando o domínio oficial da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — do estado onde o serviço será prestado.
Em alguns portais, essa opção aparecerá ao consultar o status de um CTe, ao acessá-la serão requisitadas as chaves numéricas dos documentos. O sistema analisará a consistência das informações e expedirá um protocolo com a data, hora e número do CTe relativos ao cancelamento.
Também é possível realizar o rito por um software desenvolvido por uma empresa particular ou disponibilizado gratuitamente pelo fisco — se houver, pois os programas gratuitos de gestão de CTes estão sendo descontinuados.

O site também expedirá um Documento de Arrecadação — DAR-1/AUT —, cuja finalidade é efetivar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais — TSE.
Esse é um pagamento obrigatório — cujo valor varia de acordo com cada estado — para que o cancelamento extemporâneo de cte seja autorizado. Ele poderá ser pago até o 13º dia do mês subsequente daquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CTe a ser cancelado.
Entretanto, caso o DAR-1/AUT seja gerado no mesmo mês em que foi lançada a Autorização de Uso do CTE, o pagamento do TSE deverá ser feito até o último dia desse mês.
É permitido solicitar cinco cancelamentos de uma vez, desde que os CTes tenham sido emitidos no mesmo mês.
Na situação em que o documento tem um Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe) vinculado, será necessário pedir o seu cancelamento também.
ATENÇÃO: Deve-se saber que alguns estados penalizam as empresas pelo atraso no cancelamento, por exemplo, o Regulamento do ICMS/2000 do estado de São Paulo impõe uma multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação descrita no documento. O valor dessa sanção será de, no mínimo, 15 unidades fiscais de São Paulo (valor em reais varia anualmente).

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:14

Boa Tarde 
Caso seja a operação de anular o serviço de transporte, ressalta-se que esse tipo de procedimento não descaracteriza-se a prestação de serviço de transporte
Conforme os procedimentos do Cláusula décima sétima-A do Ajuste 008/2017
O tomador do serviço registro o evento no CT-e
XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado;
Após esse procedimento sua a transportadora emite um CT-e de entrada como anulação e posteriormente um CT-e Substituto.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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