Adriana Garcia
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Gostaria de saber se uma empresa tributada no Simples Nacional recolhe diferencial de aliquota em uma venda fora de SP, se sim como gerar a guia GNRE?
Obrigada
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Adriana Garcia
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Gostaria de saber se uma empresa tributada no Simples Nacional recolhe diferencial de aliquota em uma venda fora de SP, se sim como gerar a guia GNRE?
Obrigada
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Nas vendas interestaduais efetuadas por empresa Simples Nacional destinada a consumidor final não contribuinte, o recolhimento do DIFAL está suspenso de acordo com a medida do STF.
Adriana Garcia
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeMuito obrigada!!!
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Bom Dia
Primeiramente tem que verificar se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte
Se for não contribuinte está suspensa tal cobrança conforme foi respondido acima
Mas caso seja contribuinte e na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a
alíquota interestadual entre os estados.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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