Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados, bom dia!
Minha dúvida é com relação a fabricação de estruturas pré-moldadas.
Quando emitir nota fiscal de serviço e quando será nota fiscal de produto?
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Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados, bom dia!
Minha dúvida é com relação a fabricação de estruturas pré-moldadas.
Quando emitir nota fiscal de serviço e quando será nota fiscal de produto?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Daiane,
Algumas perguntas são difíceis de responder a distância, mas a princípio entendo que a fabricação de estruturas pré-moldadas não envolve serviço pois se trata de uma industrialização (fabricação), portanto, deve ser emitida a a nota fiscal de produto, porem, se alem de fabricar também existe a montagem dos pré-moldados, essa montagem está prevista no subitem 7.02 e portanto sujeita ao ISS.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Reinaldo, boa tarde!
Agradeço a ajuda!
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