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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços médicos

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 15:29

No caso de um médico que alugou uma sala em uma cidade de Santa Catarina, e presta serviços médicos para pessoas fisicas, recebendo via cartão ou dinheiro.
1 - Quando ele emite o recibo dos seus serviços, esse recibo tem que ser declarado em dmed? ??
 2 -Sobre esses valores incide também ISS ???
3 - Se ele abrir uma empresa e emitir nota dos seus serviços elimina a apresentação da Dmed ?
Alguém poderia em ajudar nisso ???

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 17:46



Conforme Instrução Normativa SRF nº 985/09, temos:
São obrigadas a apresentar a DMED:
 1) as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e
 2) as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Estão dispensadas de apresentar a DMED as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
a)  inativas;
b)  ativas que não tenham prestado os serviços objeto de escrituração da DMED; ou
c)  que, tendo prestado os serviços objeto de escrituração da DMED, tenham recebido pagamento exclusivamente de
pessoas jurídicas.
 
Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para
atender apenas às tarefas de apoio.

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 08:20

Bom dia....   Sinceramente não consigo entender direito afinal, quem está, e quem não esta obrigado a essa  tal Dmed. ..ou seja: pelo que entendi no meu caso onde  o medico é autônomo, não tem que apresentar nada pra ninguém, apenas recibos dos seus recebimentos e declarar como rendimentos recebidos de pessoas físcias na sua próxima declaração de IR ..   é isso mesmo ????

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:01

Caros amigos, 

Não conheço essa DMED, mas posso afirmar que o serviço médico está descrito no subitem 4.01 da lista de serviços e esse serviço está sujeito a tributação pelo ISS, portanto, recomendo que procure na legislação do município em questão se pode ser tributado pelo ISS fixo ou variável e se está obrigado ou não a emitir NFS-e, com certeza tem de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Mobiliário da Prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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