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ICMS a pagar na venda de torta de algodão

william marques

William Marques

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 16:18

Boa tarde, alguem me informar o seguinte caso? :

empresa optante pelo simples, esmaga semente de algodão e vende o óleo extraido e quer vender a torta de algodão(é o que sobra do esmagamento é um subproduto).
 
como seria o ICMS ?

A empresa é no mato grosso, e quer vender exclusivamente para  o Paraná ?

no Paraná até 360.000,00 é isento de ICMS

um colega do mato grosso disse que eu pagaria a parte federal inicial de 2,61%, e o ICMS é recolhido no estado de destino (Paraná ).

se for isso mesmo então eu pagaria só 2,61%(inicial) pois ICMS no paraná é isento ate 360.000,00, será que esta correto ?

não sei como funciona quando a venda é de um estado para outro.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 21:01

A sua empresa (optante no Mato Grosso) não tem nenhuma responsabilidade com o ICMS do destino no Paraná (esqueça isso).
O fato é que torta de algodão possui redução de base de cálculo em 60% conforme cláusula primeira, VI, Convênio ICMS nº 100/97.
Sabemos que os optantes do simples nacional para poderem reduzirem a base de cálculo tem que ter autorização do Estado onde está instalado o optante (ME ou EPP) conforme artigo 18, §20, LC 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
Assim, procure saber se o Estado do Mato Grosso autorizou a redução de base de cálculo para esse produto! Caso a resposta for negativa, então, informe normalmente o faturamento no simples nacional e recolha no DAS como qualquer outra venda, ver caput do artigo 18 da Lei do Simples Nacional:

"Art. 18.  O valor devidomensalmentepela microempresa ou empresa de pequenoporte optantepelo SimplesNacionalserá determinadomedianteaplicação dasalíquotas efetivas,calculadasa partir dasalíquotas nominaisconstantes dastabelasdos AnexosI aV desta Lei Complementar, sobre abase de cálculode quetrata o§ 3o desteartigo, observadoo dispostono §15do art.3o"

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