Olá Reginaldo!
"Caros colegas como procede a escrituração fiscal de uma empresa do simples nacional, livro de entrada CFOP 1.102 Vlr Contábil e Outras e no livro de saída CFOP 5.102 Vlr Contábil e Outras, é isso mesmo ou a escrituração é de outra maneira."
R = Isso ai!
"A respeito do Sintegra todas as empresa do simples estão obrigado a entregar"
R = 2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sintegra---Saiba-Mais.aspx
Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas, porém pode vir a ser por meio de algum tipo de ofício, ou ainda por questões de fiscalização. Por isso, a orientação é que de alguma maneira as empresas do Simples Nacional, quando solicitado, tenham maneiras de atender prontamente ao Fisco.