Lorrayne Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Uma empresa que tem Inscrição Estadual em MG e abriu uma inscrição no CF/DF.
Em MG a empresa já era obrigada a entregar o SPED ICMS/IPI, agora após o cadastro no CF/DF o pessoal do DF orientou que temos que enviar o Livro Eletrônio da empresa, com as informações da inscrição do CF/DF, porém o Livro Eletrônico a partir da competência 07/2019 foi substituído pelo Sped ICMS/IPI. A dúvida é o seguinte, como a empresa já enviava o Sped com a Inscrição Estadual de MG, agora terá que enviar o Sped das duas inscrições em separado, ou deve consolidar em uma única declaração? A empresa não tem filial e só abriu uma inscrição no DF para poder emitir notas fiscais utilizando a inscrição de lá!
Alguém com algum caso parecido?
Desde já agradeço!