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Escrituração de compra com ICMS por empresa optante pelo Simples Nacional

Gih

Gih

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:26

Uma empresa do Simples Nacional adquire mercadoria de um fornecedor do Regime ordinário com ICMS destacado na nota fiscal. Tenho dúvidas na escrituração dessa entrada:
1- Ela deve escriturar o valor de ICMS em sua entrada?
2- Ela deve utilizar na escrituração da entrada o CST ou o CSOSN?
3- Qual CSOSN/CST ela deve utilizar na entrada sabendo que irá vender a mercadoria com o CSOSN 102, para pessoa física?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 13:44

Caro(a) Gih,
Boa tarde!

As empresas optantes pelo simples nacional, em regra geral, não escrituram o ICMS destacado, entretanto os procedimentos de entradas são vistos de acordo com cada regulamento onde estiver o estabelecimento. Destarte não foi informado qual o estado de destino para uma breve avaliação, desta forma fica um pouco difícil argumentar como e porque deve ou não escriturar uma entrada, inclusive a sua maneira. 

Ademais não foi informado se esta aquisição é do mesmo estado ou de outros, justamente pelo fato de alguns estados imporem como regra o pagamento do diferencial de alíquota conforme consta no artigo 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "g" e "h" da Lei Complementar nº 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Gih

Gih

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 13:55

João, boa tarde!
A empresa está sediada no ES. Quanto ao pagamento do DIFAL EC87, acredito fugir um pouco do tema.
A dúvida seria somente quanto a utilização do CST ou CSOSN, e qual se deve utilizar na escrituração da Entrada,, visto que as descrições de cada um deles está referenciando a operação de Saída do SIMPLES.

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