Elisabente,
Recebi com surpresa a resposta quanto a questão sobre como informar no REDF dois códigos CFOP diferentes. Terei que mudar o procedimento aqui, mas confesso que ficou meio estranho. Abaixo, vou descrever a minha pergunta e em seguida a resposta:
Consulta: 267127
Data: 19/1/2010 17:15:40
Pergunta: Dúvida sobre a Nota Fiscal Paulista. Tenho uma confecção que emite nota fiscal com cfop 5902/5124, fui informado que devo fazer o REDF exatamente como está na emissão da nota ou seja: CFOP 5902 - Enfeites recebidas p/ costura com sua NF nº 99999 de 01/01/10 valor R$ 1.000,00. ( só descrição ); CFOP 5124 - Mão de Obra quantidade 100 v.unit. 2,00 vl total 200,00. Valor total da nota 200,00. Isso procede, ou o que vale mesmo é descrever o serviço realizado (5124), já que em nosso sistema não é possível indicar 02 (dois) CFOP diferentes para a mesma nota fiscal e, se eu tentar enviar a mesma nota, de forma que os CFOPs fiquem separados, vai me retornar a mensagem de Nota Fiscal já Registrada?
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Consultor: PATRICIA RUFINO DO NASCIMENTO
Área: ICMS/IPI/ISS
Data: 21/1/2010 13:51:02
Resposta: Prezado cliente;
Conforme dispõe a Portaria CAT 102/2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda, abaixo reproduzida parcialmente, a NF emitida com dois CFOPS deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto".
Isso realmente vem de encontro com aquela questão sobre a DSN-SP. Bem, o negócio é guardar bem essa Lei e se por ventura alguma notificação da Fazenda surgir, apresentar imediatamente.
Espero ter ajudado.
AT, Adilson.