x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 27

acessos 13.763

Nota Fiscal Paulista

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 16:29

Olá,
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: Sei que não é permitido o Registro após o último dia do segundo mês subseqüente à emissão de notas fiscais no programa do Nota Fiscal Paulista. Como faço para enviar esses arquivos agora, mesmo vencido o prazo? Como devo proceder neste caso? (obs: nenhuma das notas contém CPF.)

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 17:05

Bom dia Adilson Castro de Queiroz, você pode formalizar uma solicitação de transmissão junto ao posto fiscal de sua jurisdição, explicando o motivo de não ter transmitido até o momento e que a informação seja transmitida por eles. Além disso, não ha nada que possa fazer.

Agora, se as notas a serem transmitidas não possuem CPF, ninguem vai reclama-las.

Abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 23:34

E o fisco? Não vai reclamá-las?
Meu escritório é pequeno e foi "abalrroado" com a novidade da Nota Fiscal Paulista. Foi uma verdadeira revolução pois nossa estrutura era pequena... Resolvemos a questão, e agora estamos contando com a Nota Fiscal Eletrônica que vai matar o problema de uma tacada só. O fato é que no começo eu tinha duvidas sobre enviar as notas que não tinham CPF (tanto modelo 1 quanto modelo 2) e em uma consulta ao site da Secretaria da Fazenda, obtive a resposta de que TODAS as notas deveriam ser enviadas pelo REDF. Mas, se quem seria o maior interessado, sequer existe, será que vale a pena vc tentar retransmitir essas notas após o prazo? Nós continuamos enviando todas as notas, independente de ter CPF ou CNPJ, mas sei de escritorios que no caso das notas modelo 2, só enviam aquelas que têm CPF.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 07:10

Olá, bom dia.
Trabalho em um escritório relativamente pequeno e nós também transmitimos todas as NF's, independente de ter ou não o CPF.

O Fisco pode sim, reclama-las. Más se o fizer, será através de ação fiscal e cás pra nós, se um fiscal resolver 'baixar' em um de nossos clientes, principalmente os 'botequinhos' da vida, o REDF (Nota Fiscal Paulista) será o menor dos problemas deles hehehehehehe.

Estamos ao máximo tentando converncer o cliente a fazer essa transmissão, até mesmo para aliviar a carga de obrigações que o escritório vem sofrendo, assim podemos contratar e treinar mão de obra mais calmamente.

Uma vez aconteceu que esquecemos de transmitir o arquivo de um cliente e que tinha muitos CPF's. Tivemos algumas reclamações, mais ja tinha vencido o prazo.

Fiz uma solicitação ao PF e os caras nem me deram bola, por fim, alterei a data de emissão das notas que eram 01/2009 para 04/2009 e passaram normalmente. As pessoas que tinham reclamado, assim que viram a NF registrada (independente da data) aceitaram nossa justificativa.

Sei que não é o certo, mas foi a única possibilidade que surgiu para poder registrar as NF's.

Enfim, o correto é sim transmitir TODAS as Notas Fiscais emitidas pelo cliente ok.

Abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 11:28

Ola Pessoal!

Estou com um pequeno problema como que eu faço para enviar uma Nota Fiscal modelo 1 de ''Industrialização efetuada para outra empresa'' com o CFOP 5124/5902 (Ind. por encomenda) na NF Paulista?

* devo lançar a industrialização e o retorno enviando duas vezes a mesma nota ou somente enviar a industrialização cujo o CFOP 5124 ?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:22

Olá, Thiago.

Bem, eu aqui envio apenas como 5124 que é o código que prevalece, conforme o caso mencionado. Inclusive, o que interessa mesmo para a Secretaria é o valor da Industrialização efetuada que interessa a eles. Nós aqui no escritório, utilizamos um Software para escriturarmos as notas de nossos clientes e, este sistema só puxa as notas, como neste caso, com os códigos 5.124.

Espero ter ajudado e, se alguém tem algo a acrescentar eu também agradeceria.

Boa tarde.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:39

Adilson, boa tarde!
Aproveitando sua deixa....
Tenho uma confecção que emite nota fiscal com cfop 5902/5124, fui informada que devo fazer o redef exatamente como está na emissão da nota ou seja:
CFOP 5902 - Blusas femininas recebidas p/ costura com sua NF nº 99999 de 01/01/10 valor R$ 1.000,00. ( só descrição );
CFOP 5124 - Mão de Obra quantidade 100 v.unit. 2,00 vl total 200,00.
CST 041.
Valor total da nota 200,00.
Consultando no site da NFP verifiquei q apenas uma das empresas que me enviam NF faz o registro da NF cfop 5901.
Agora voce acha que não vai dar problema pq o registro do redef não vai bater com os valores da DSN SP?
Agradeço se puder ajudar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 16:52

Olá, Elisabete,

Bem, como a empresa (remetente) encaminha a nota fiscal de Remessa (1902), escrituro apenas como Industrialização (5124), no momento de dar a saída. Como o imposto é calculado com base no Industrialização, ou seja, no valor total da nota, o software que eu utilizo, mesmo se eu escriturar de forma separa e, o mesmo numero de nota, ele me gera um arquivo apenas com as notas com os códigos CFOP 5124, que para mim é o que realmente importa, afinal a Secretaria quer mesmo é saber o valor da Industrialização. Não consigo lançar uma nota com 02 (dois) CFOP diferentes, assim como no REDF. Você terá que escolher um deles, neste caso seria o 5124, correto? Se você tentar enviar de forma separada não irá conseguir, afinal o número de nota é o mesmo. Agora se o valor total corresponde ao valor da Industrização, mesmo lançando os itens a serem industrializados, pode ficar tranquila.
Eu estarei realizando essa pergunta para os nossos consultores. Peço que você aguarde 48hs, que eu te responderei de forma mais precisa.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 16:55

Elisabete,
Em relação ao caso do DSN-SP tome cuidado. Informe exatamente o valor das "industrializações". Caso gere alguma controvérsia ou exigencia da Fazenda, você irá apresentar as notas fiscais, a declaração e os impostos apurados, então eles vão ver que estará tudo certo. O que já foi informado já era. O que você pode tentar é retificar as tais notas no próprio programa REDF, mas aco perca de tempo isso.

Um abraço, II.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 14:43

Elisabente,

Recebi com surpresa a resposta quanto a questão sobre como informar no REDF dois códigos CFOP diferentes. Terei que mudar o procedimento aqui, mas confesso que ficou meio estranho. Abaixo, vou descrever a minha pergunta e em seguida a resposta:

Consulta: 267127
Data: 19/1/2010 17:15:40
Pergunta: Dúvida sobre a Nota Fiscal Paulista. Tenho uma confecção que emite nota fiscal com cfop 5902/5124, fui informado que devo fazer o REDF exatamente como está na emissão da nota ou seja: CFOP 5902 - Enfeites recebidas p/ costura com sua NF nº 99999 de 01/01/10 valor R$ 1.000,00. ( só descrição ); CFOP 5124 - Mão de Obra quantidade 100 v.unit. 2,00 vl total 200,00. Valor total da nota 200,00. Isso procede, ou o que vale mesmo é descrever o serviço realizado (5124), já que em nosso sistema não é possível indicar 02 (dois) CFOP diferentes para a mesma nota fiscal e, se eu tentar enviar a mesma nota, de forma que os CFOPs fiquem separados, vai me retornar a mensagem de Nota Fiscal já Registrada?

--------------------------------------------------------------------------------

Consultor: PATRICIA RUFINO DO NASCIMENTO
Área: ICMS/IPI/ISS
Data: 21/1/2010 13:51:02
Resposta: Prezado cliente;



Conforme dispõe a Portaria CAT 102/2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda, abaixo reproduzida parcialmente, a NF emitida com dois CFOPS deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto".



Isso realmente vem de encontro com aquela questão sobre a DSN-SP. Bem, o negócio é guardar bem essa Lei e se por ventura alguma notificação da Fazenda surgir, apresentar imediatamente.

Espero ter ajudado.

AT, Adilson.


Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:09

Olá Adilson,
Em 1º lugar Obrigada pela sua atenção,
Quanto ao lançamento no REDEF eu já faço como informado, no campo produtos incluo o CFOP só que no caso do 5902 informo com valores zerados, (eis a minha maior duvida) mas, como fui informada pela consultoria faço assim mesmo.
Faço a inclusão de outro produto e indico CFOP 5124 com valores cobrados da mão de obra.
No campo valores totais faço lançamentos apenas dos valores de mão-de-obra, campo adicionais informo novamente o mesmo que informei com CFOP 5902.
Como a empresa não pode emitir 2 notas fiscais neste caso uma de devolução e outra de mão de obra, assim me foi informado para agir.
Concordo com voce sobre a Lei, temos que guardar tudo porque, daqui a pouco eles lançam alguma revogando a que nós utiizamos e ai o problema será nosso!
OBS. não consigo fazer estes lançamentos no meu programa, tenho que utilizar o gerenciador da SEFAZ.
É muito bom poder contar com ajuda dos colegas pois, debatendo as ideias é que podemos chegar a um consenso, concorda?
Mais uma vez, muito obrigada!!!!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:40

Bem Elisabete,
Eu que agradeço, não só a você mas a todos que participam dedicando um pouco dos seus "preciosos" tempos para estarem respondendo as dúvidas dos irmãos aqui do Fórum. Bem, se você também tem um auxilio de consultoria e, a mesma diz para você proceder dessa forma, vai fundo. Apesar de obtermos respostas diferentes, creio que a forma com que você está fazendo está correta e eu faria da mesma forma. O problema é debater com o que está escrito na Portaria Cat. Realmente fica dificil a interpretação. Assim como você, tenho que seguir o que me foi informado. Eu procederei da mesma forma, pois não tem lógica e vai dar conflito se nos casos em que o valor da mercadoria recebida para a confecção for maior do que a prestação de serviço. Outro detalhe é que o meu programa só considera, neste caso, o CFOP 5124, ou seja, estariamos na contramão do do que reje a Portaria. Estou enviando um comunicado agora para a empresa responsável pelo software para que ajuste isso, pois eles terão que fazer algum ajuste para podermos informar dois códigos CFOP no sistema, pois, não dá para ficar digitando todas as notas lá no REDF. É retrabalho, concorda? Sugiro que a senhora faça o mesmo, viu?


QUE Deus abençoe você. E se precisar estamos ai. Um abraço.


At. Adilson

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 11:28

Qual artigo da Lei da NFP que fala sobre o prazo limite de transmissão do arquivo???


Grato


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 14:05

Ola, boa tarde.

Taí mano: O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria
CAT 85/2007.


Boa tarde!!!!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 15:06

valew mano,

obg pela base legal!


Boa Tarde

Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Camila de Alencar Gama

Camila de Alencar Gama

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 14:25

Boa tarde, tenho dúvidas quanto aos procedimentos de uma emissão de nota fiscal de mão-de-obra. O meu cliente recebe uma mercadoria para costura e depois este serviço retorna, neste caso qual seria a natureza de operação, cfop, e como é feito a emissão da nota modelo 1, neste caso o icms seria um beneficiamento, ou seja, ele não pagaria pelo mesmo. Eo faturamento desta empresa seria o preço do serviço cobrado?
Se alguém puder me ajudar, pois estou com muitas dúvidas.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 14:53

Olá camila.
Não sei se entendi direito, mas acredito que a operação se enquadre como "industrialização por encomenda".

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=industrializa%E7%E3o+por+encomenda&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui, tem bastante informação sobre essa operação e talvez esclareça todas as suas dúvidas ok.

Se não for isso, por favor me desculpe.

abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Rodrigo Alves leite

Rodrigo Alves Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:40

olá, boa tarde!
tenho um problema e preciso de ajuda.
tenho uma filial que esta com problema de nfp, minha maquineta nao esta gerando o arquivo pra receita, ela emite o cupom mas não envia os dados para.
como posso fazer esse lançamento manual?

rodrigo leite

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:57

Boa tarde Rodrigo,
Entre em contato com o fornecedor do ECF, voce não tem como informar os cupons manualmente.

Att.
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:20

Bom dia, alguém sabe me dizer como que faço para enviar para a nfp uma nota com data de emissão dia 31/05/2012 e data de saída 15/06/2012, na hora que eu envio aparece a seguinte mensagem: campo data de emissão não está compreendido entre data de inicio e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo?

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:37

Amigos, bom dia.!

Estou com um problema com a Nota Fiscal Paulistana, recentemente fiz o levantamento de débito na prefeitura de São paulo, e não constava nada.

No dia 10/08 enviei o boy para fazer o cancelamento do CCM e eles levantaram débitos de 2007 em diante referente a nota fiscal paulistana.

Esses impostos são sobre as notas fiscais emitidas?

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:20

Bom dia Thiago.

Diz o §2º da Portaria 85/2007:

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Do exposto observa-se, que a partir do início da utilização da NF-e (Nota Fiscal Modelo 55), não há que se falar de REDF para este tipo de documento.



Quando a empresa emiti NF-e, automaticamente a obrigação de entregar o REDEF passa a ser desnecessário, o mesmo somente é obrigatório para contribuinte no qual ainda fazem emissão de notas Modelo 1 e 1-A.



"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:10

Bom dia Maria Ap.

Ok, entendi. Já tinha ouvido falar algo sobre, mas não sabia qual era a Portaria relacionada ao tema. Muito obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.