Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2 Bom dia,
tenho uma cliente que recebe mensalmente 6.000,00 ref. direitos autorais de uma Editora, ela trabalha com atividades de design de livros, abriu uma empresa optante do SIMPLES, com o cnae 7410299 - atividades de design nao especificadas anteriormente, conforme exigencia da editora, gostaria de saber se ela esta obrigada a emitir nota fiscal eletronica ref. ao recebimento deste valor mensal. Se não estiver obrigada, como deve ser feito o recolhimento do imposto? Ela tem um contrato de encomenda com cessao, este contrato é feito todo mes, tem data de recebimento e data de vencimento, posso considera-lo como sendo um recibo e lançar na escrituração fiscal para apuração do SIMPLES?
Obrigada