João Paulo Ls
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Prezados,
Na compra de mercadoria importada para revenda, NCM 95049090 , sendo a operação com saída do estado Rio de Janeiro (importador da mercadoria), devo recolher o diferencial de alíquota?
Estamos localizados em SP, o enquadramento é um MEI - optante pelo simples nacional.
Qual alíquota interna se aplica nesse caso para o cálculo do Diferencial ?
Muito obrigado,