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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RECOLHIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

ROBERTO JUNIO CUNHA QUINTANS

Roberto Junio Cunha Quintans

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 11:39

Bom dia! Estou com umaduvida se alguém puder ajudar fico grato pela gentileza, a empresa na qual eu
trabalho e uma industria de moagem de trigo fazemos farinha de trigo se
localizamos no distrito federal, estamos efetuando uma venda para uma empresa
que se enquadra no CNAE 1091-1/02 - fabricação de produtos de padaria e confeitaria compredominância de produção própria, no mesmo estado. O contador da mesma nós encaminhou um relatório dizendo que a mesma era indústria e que o
recolhimento de ST deveria ser feita por eles e não por nós da industria de
moagem.

O mesmo citou o Decreto18.955/1997
art. 320. Ficam sujeitos ao regime de pagamento antecipado doimposto.
§ 10. O disposto no inicio ii do caput não se aplica
IV-  das aquisições de insumos realizados por industria de transformação assim
consideradas ou constantes na base de informações da federação de industria de Brasilia - fibra
DEVO RECOLHER O ST OU O CLIENTE QUE RECOLHE?

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 13:18

Roberto, boa tarde.

O trigo que você vende, é destinado a industrialização dele, neste caso, ele não é o consumidor final e sim o fabricante, então para ele, suas vendas não tem incidência de ICMS ST e ele recolherá quando vender a mercadoria dele.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:55

Roberto, 

Teria que ser verificado no RICMS do qual sua empresa está atrelada!
Desculpe não poder ajudá-lo nesta questão.

Quanto aos pagamentos, verifique também no seu Estado se é possível pedir ressarcimentos dos valores pagos indevidamente.

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