Roberto Junio Cunha Quintans
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia! Estou com umaduvida se alguém puder ajudar fico grato pela gentileza, a empresa na qual eu
trabalho e uma industria de moagem de trigo fazemos farinha de trigo se
localizamos no distrito federal, estamos efetuando uma venda para uma empresa
que se enquadra no CNAE 1091-1/02 - fabricação de produtos de padaria e confeitaria compredominância de produção própria, no mesmo estado. O contador da mesma nós encaminhou um relatório dizendo que a mesma era indústria e que o
recolhimento de ST deveria ser feita por eles e não por nós da industria de
moagem.
O mesmo citou o Decreto18.955/1997
art. 320. Ficam sujeitos ao regime de pagamento antecipado doimposto.
§ 10. O disposto no inicio ii do caput não se aplica
IV- das aquisições de insumos realizados por industria de transformação assim
consideradas ou constantes na base de informações da federação de industria de Brasilia - fibra
DEVO RECOLHER O ST OU O CLIENTE QUE RECOLHE?