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Emissão NFE para trânsito de peças

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 15:58

Boa tarde!!!

Tenho um cliente com I.E regular no estado de SP,que tem como atividade principal e secundárias instalação, manutenção elétrica. Quando ele atende um cliente, geralmente, fornece as peças que serão utilizadas no serviço.
A empresa não possui nenhum CNAE de "comércio", apenas de serviços. 
Como ele emitiria a NFE para essas peças? Já que ele não tem CNAE de comércio? Afinal, ele comprará as peças!!
Segundo o cliente, a receita dele se dará por meio da prestação do serviço, mas como transitar pelo estado sem NFE das peças?? 
Qual seria a operação a ser realizada (CFOP) ?? a empresa em questão é SN.
Alguém poderia me dar um caminho??! Esse procedimento existe? rsrs...

Obrigada a todos, 

Amanda

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:13

Amanda, boa tarde! Se ele compra as peças exclusivamente para empregar nos serviços, ele deverá transitar com as notas fiscais de compra e irá tributar tudo como serviço.

Por outro lado, se ele possuir um estoque de peças, aí ele estará praticando a revenda e nesse caso ele deverá emitir nota de venda com os CFOPs de comércio.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:38

Obrigada Ricardo!
Acredito que ficaremos com a primeira opção: "Se ele compra as peças exclusivamente para empregar nos serviços, ele deverá transitar com as notas fiscais de compra e irá tributar tudo como serviço." 
Neste caso, haverá alguma declaração a "viajar" junto das peças? Observação a ser feita nas notas? Emissão de alguma nfe por parte do meu cliente? 

Obrigada,  

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:45

Amanda

Boa tarde!

Quando ele efetua a compra das mercadorias que serão utilizadas na prestação do serviço, qual seria o CFOP de entrada que ele utiliza?
Acredito que utilizando os códigos 1126/2126 ou 1128/2128 já comprove assim a destinação das mercadorias, sendo necessario apenas ele andar com a nota de entrada, tributando o serviço + peças como se fossem apenas um item.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:00

Olá Gabriel!
Obrigada pelo seu posicionamento!
A empresa irar iniciar suas atividades nos próximo dias, ainda não houve a escrituração de entradas ou saídas. 
Pela nossa Prefeitura ele poderá emitir notas fiscais com os códigos: 14.01; 7.02 e 7.05. realizei uma consultoria e obtive um retorno, que para as peças que serão utilizadas nos possíveis serviços, deveríamos emitir uma nfe de "venda" das peças, o qual seria necessário um CNE de comercio para emissão das nfes. Segundo ainda a consultoria, os códigos tributários municipais citados, deixam claro em suas descrições, essa condição: "(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) "
Por ser uma empresa "nova" para nós aqui, vamos instruir como proceder na sua rotina fiscal e aí surgiu a dúvida, como transitar com as peças se a empresa não é comércio?? 

Amanda

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