Juliano Machado Lino
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Boa tarde!
Em abril contratamos uma empresa de máquina de bebidas, cujo objeto da contratação são 10 máquinas semi automáticas para o fornecimento das bebidas em sistema de comodato. No primeiro pagamento, o qual coincide com a instalação das máquinas, a empresa emitiu uma nota fiscal de serviços, e discriminou a nota como serviços de comodato para as 10 máquinas. Entretanto, o valor da nota corresponde a quantidade de doses consumidas vezes o valor unitário da dose. Em junho a empresa mudou o documento fiscal para DANFE e passou a discriminar a quantidade de produtos consumidos em cada, por exemplo, café, chocolate. açúcar, etc). O valor da DANFE corresponde a quantidade de doses consumidas vezes o valor unitário da dose. Sendo assim,gostaria de saber qual documento fiscal é o correto para a situação descrita acima.