Renata Preti
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos!
Preciso de ajuda na seguinte questão:
Uma transportadora contribuinte paulista, optante pelo lucro presumido, inicia serviço de transporte em MT. É sabido que o ICMS é devido no local de início da prestação de serviços, no caso, MT. Nós (transportadora paulista) recolhemos o ICMS através de GNRE em favor do estado de Mato Grosso. A dúvida é: o tomador do serviço pode se creditar o ICMS pago através de GNRE?