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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS GNRE

Renata Preti

Renata Preti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:17

Boa tarde a todos! 
Preciso de ajuda na seguinte questão:

Uma transportadora contribuinte paulista, optante pelo lucro presumido, inicia serviço de transporte em MT. É sabido que o ICMS é devido no local de início da prestação de serviços, no caso, MT. Nós (transportadora paulista) recolhemos o ICMS através de GNRE em favor do estado de Mato Grosso. A dúvida é: o tomador do serviço pode se creditar o ICMS pago através de GNRE? 

Patrick

Patrick

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:47

Boa tarde!

Estou na mesma situação que da colega Renata, uma empresa do Espírito Santo contrata uma transportadora do estado da Bahia, porém a operação se inicia no estado de Minas Gerais, a transportadora recolher o ICMS para o estado de Minas Gerais através da GNRE no código de receita 100030 e não destaca o ICMS no CT-e, a empresa tomadora do serviço do Espirito Santo pode aproveitar o ICMS pago pela transportadora através da GNRE? Se sim, como fazer essa apropriação no Sped Fiscal da empresa do Espírito Santo?

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