Rapael,
Como regra geral, cabe sim o recolhimento do DIFAL do destino conforme EC 87/2015. Importante lembrar que a alíquota em SC interna, em regra geral, é 17%, portanto, o DIFAL seria 5% (17% - 12%), é recomendável verificar a alíquota exata de destino conforme descrições abaixo:
Alíquotas SC:
12% - 8704.31.90 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas.
12% - 8704.31.90 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas.
17% Regra geral
Saliente-se que a legislação pode fazer referência ao código NCM do produto ou somente à descrição, sendo recomendável, portanto, máxima atenção ao efetuar a busca.
Permaneço à disposição.