Bom dia Regiane. Como vai?
A partir de 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior é de 4%.
Essa alíquota é aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu
desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento,
montagem, acondicionamento, re-acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação
superior a 40% (veja item 5).
As regras descritas no item 5 aplicam-se aos bens e mercadorias importados, ou
que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque em 31.12.2012,
observando-se que na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo
de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação.
(Resolução SF nº 13/2012, art. 1º, caput e § 1º; Ajuste Sinief nº 19/2012, cláusulas segunda e
décima primeira)