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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota correta na revenda par outro estado de produtos importados com base de calculo reduzida

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 12:01

Bom dia Regiane. Como vai?

A partir de 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior é de 4%.
Essa alíquota é aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu
desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento,
montagem, acondicionamento, re-acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação
superior a 40% (veja item 5).
As regras descritas no item 5 aplicam-se aos bens e mercadorias importados, ou
que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque em 31.12.2012,
observando-se que na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo
de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação.
(Resolução SF nº 13/2012, art. 1º, caput e § 1º; Ajuste Sinief nº 19/2012, cláusulas segunda e
décima primeira)

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 12:22

Boa tarde.

Estou lhe encaminhando um link para visualização do tema, ao acessar o link, localize nas Perguntas Frequentes o tópico - Benefício fiscal - Convênio ICMS 123/2012 ou Convênio ICMS 52/1991. 

Na situação exposta e em resumo, aplica-se a carga tributária mais favorável para o contribuinte, todavia aconselho visualizar o referido link. 

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/fci/Paginas/perguntas-frequentes.aspx


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