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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:15

Boa tarde!

É devido o Diferencial de Alíquotas, somente em casos de operações interestaduais que destinem as mercadorias/produtos para uso e consumo e ativo imobilizado.
Nesse caso, como é uma bonificação, não terá o diferencial.

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