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Remessa para Venda Ambulante x ICMS ST

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 18:30

Prezados colegas!
 
Gostaria de esclarecer uma dúvida (focando no ICMS ST e deixando de lado o ICMS normal para facilitar o entendimento).
 
A empresa está enquadrada no Simples Nacional, é Industrial, fabrica pães, e revende os produtos, que se enquadram na NCM 1905.90.10.
Na situação em tela essa empresa irá comercializar para o Estado da BAHIA (BA).
 
Em suma, verifiquei que entre SE e BA há protocolo (ICMS 53/2017) e a Bahia exige o recolhimento do ICMS ST.
 
Ou seja, numa operação normal, utilizar-se-ia o CFOP 6401,destacando e recolhendo o ICMS ST (através de uma GNRE) em favor da BA.
Correto?
 
Mas no caso em questão, essa mesma empresa irá fazer uma “Remessa para Venda ambulante” (operação CFOP 6414). A dúvida está em: 

1) Se na operação com o CFOP 6.414 deverá ter a incidência do ICMS ST?
 
Há de se dizer que a operação 6414 esta no art 562 Par. 2ºdo RICMS/SE e assim é o seu texto:

§ 2° A Nota Fiscal de que trata o § 1° deste artigo deveráter como destinatário a razão social do próprio emitente e como endereço:
I ‑ se destinada ao Estado de Sergipe:"Em Trânsito no Território do Estado de Sergipe";

II ‑ se destinada a outros Estados:"Em Trânsito no Território do Estado de...", ou como  dispuser a legislação do Estado de destino.
 
2) Caso tenhamos que recolher o ICMS ST sobre as operações de saída com CFOP 6414, e se as mercadorias não forem vendidas, como proceder para
recuperar o ICMS ST recolhido na NF de saída?



Desde já grato pela atenção despendida,

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 10:32

Diogo

Bom dia

1) Se na operação com o CFOP 6.414 deverá ter a incidência do ICMS ST? 
Sim, haverá o destaque das bases e do ICMS-ST na nota que acobertar a remessa. Ao emitir as notas de venda fora do estabelecimento o valor do ICMS-ST será colocado nos dados adicionais da nota e somado ao valor das mercadorias para cobrança de seu cliente. 

2) Caso tenhamos que recolher o ICMS ST sobre as operações de saída com CFOP 6414, e se as mercadorias não forem vendidas, como proceder para recuperar o ICMS ST recolhido na NF de saída?
CAso as mercadorias não sejam vendidas, elas retornarão ao estabelecimento através de "Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento" com o CFOP 2.414. Haverá os destaques das bases e do ICMS-ST. Ao escriturar estas notas, esses valores serão abatidos do ICMS-ST apurados no cfop 6414.

Espero ter ajudado

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 00:51

Patricia, grato pela ajuda!!

Mas a empresa de SE não possui a Inscrição Estadual de Substituto Tributário na Bahia. Ou seja o recolhimento do ICMS ST, se dá através de uma GNRE.

Nesse caso seria interessante a empresa manter uma IE na BA para poder se recuperar do ICMS ST? (Pois caso não tenha IE de Substituto vejo que a única opção fazer pedido de restituição....)

Grato mais uma vez.

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