Denize de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, alguem poderia me ajudar quantoa Antecipação Tributaria do ICMS, ou seja possuo clientes que compram mercadorias que não são sujeitas a ST, mais ao entrar em territorio paraense devem ser pagas a Antecipação do ICMS, no entando minha duvida é ao escriturar essas notas no meu movimento de entrada devo contabilizar elas de que forma:
1º 2.403 CSOSN 500
2º 2.102 CSOSN 500
3º 2.102 CSOSN 102
Pois a descrição do CFOP 2403 é - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
mais no entanto a mercadoria não é ST e sim Antecipada, já o 2.102 - é apenas compra para comercialização, ai no meu ponto de vista deveria fazer 5.102 e CSOSN 500, onde realmente fala que é Icms cobrado por sub tributaria de contribuintes substituidos ou por antecipação do imposto, classificam -se exclusivamente as operações ou prod suj a sub trib, que é por onde definimos a tributação ou estou errada? Alguem para me auxiliar por gentileza.