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Credito de ICMS Embalagens

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 14:43

Bom dia Colegas!

Uma empresa que exerce a atividade principal de “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados” (CNAE 47.11-3/02) e secundária CNAE 10.91102, Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria,  pode efetuar o crédito de ICMS  relativo às  aquisições das embalagens que são utilizadas no açougue, padaria, rotisseria, como exemplo “bandejas , filmes pvc, saco para pão, embalagens para bolo, entre outros?

Desde já agradeço,

Elaine

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 15:10

Boa tarde Elaine,
Em São Paulo, por enquanto, apenas é admitido o crédito do ICMS, nas aquisições de embalagens consideradas insumos para industrialização.
Embalagens para acondicionamento e transporte na hora da venda efetiva, são consideradas mercadorias para uso e consumo, sem direito ao crédito do ICMS.

Att;

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