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NF de Combustivel - Alcool

Alberto Silva

Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 12:05

Prezados, bom dia.

Minha dúvida é a seguinte. Ao adquirir (abastecer) Alcool, o tratamento é o mesmo que fosse abastecido com Gasolina/Diesel. Quero dizer, o lançamento na entrada deve ser utilizado o CFOP 1.653 ou 2.653?

Grato.

Alberto

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 15:18

1.653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.
Para as compras dentro do Estado.

2.653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.
Para as compra fora do Estado
Portanto o tratamento é o mesmo, pois voce é consumidor final!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 17:27

Boa Tarde Alberto! Comprementando as imformações passadas pelo colega Victor, não só o Alcool/Diesel/Gasolina, + sim todos os produtos derivados de petróleo (Gas GLP, alguns oleos de motores etc...)
Att. Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 09:36

Bom Dia José Alípio!
Para revenda o CFOP do óleo lubrificante e demais produtos derivados de petróleo são:

5.655 ou 6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização (Revenda)

5.656 ou 6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final (Consumo).

Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 09:41

Digo acima, isso na saída dos produtos José Alípio.

Se for dar entrada do produto óleo lubrificante ou outro produto derivado do petróleo no qual o usuário irá revender o cfop é o seguinte:

1.652 ou 2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização. (Revenda)
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 10:11

Obrigado, Emerson, mas a minha empresa é comerciante varejista e está na condição de substituído na ST, portanto, se eu usar na entrada o 1.652 como fica o meu CFOP na (venda) saída?
A grande maioria das minhas compras (pçe e partes p/veiculos) já vem com ST e como se destinam a revenda dou entrada no 1.403 e saída pelo 5.405. MInha grande dúvida é quanto ao óleo lubrificante que tem na tabela (CFOP próprio) se uso ele o cfop genérico para as demais mercadorias, no caso o 1.403.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 10:38

Olá, trabalho com várias comércios varejista de peças e utilizamos o seguinte procedimento:

Entradas de peças = 1.102/2.102
Entradas de peças ST = 1.403/2.403
Entradas de oléo derivado de petróleo = 1.652/2.652

Saídas de peças = 5.102/6.102 ou 6.108 (conforme o caso)
Saídas de peças ST = 5.405
Saídas de oléo derivado de petróleo = 5.656/6.656 (venda p/ consumidor final)

Também verificar o CFOP da Entrada para ver qual será utilizado neste caso da saida.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Roberto Silva

Roberto Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 00:41

Sehores

BOm dia

minha duvida e a seguinte

em uma Usina que produz alcool e vende SP / SP

Alcool Etilico ANidro Carburante - com corante para distribuidora

qual seria o CFOP correto?

eu faco o simples faturamento no 5.922

qual seria o CFOP correto na saida do Produto?

5.652 ou 5.651?

a distribuidora usa o alcool com corante para misturar na gasolina, isso e uma industrializacao ou posso mandar no cfop de comercializacao?


no caso do Hidratado tenho certeza que e 5.652 pois ela nao modifica, so revende.

essa e minha duvida

agradeco

abracos

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:47

Boa tarde, Raquel


Se você for fabricante (Usina/distribuidora) deve usar o 5.116, na remessa do produto para consumo como segue:

"Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".



Se essa saída for para indústria, use o 5.651

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - ''Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura''.

Espero ter ajudado!

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