Denise Mori Marcassa
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade 1) Uma empresa do estado de São Paulo optante do SIMPLES NACIONAL, com ramo de comércio varejista de equipamentos para bares, restaurantes,
etc, adquire para REVENDA Fritador a óleo com NCM 84198190 do estado do
Rio de janeiro. A alíquota que consta na NF de compra é 12%. A alíquota
interna da mercadoria é 18%. Gostaria de saber se deve recolher o
diferencial de alíquota. Caso afirmativo, como calcular? (obs: essa
mercadoria consta no convênio 52/91)
E quando adquire Fritador a óleo com NCM 84198190, também do estado do
Rio de Janeiro e a alíquota que consta na NF de compra é 4%?
2) Uma empresa do estado de São Paulo optante do SIMPLES NACIONAL, com
ramo de padaria, adquire para O ATIVO IMOBILIZADO, uma máquina
amassadeira com NCM 84381000 do estado de Santa Catarina. A alíquota que
conta na NF de compra é 12%, sendo que a base está reduzida de forma
que a carga tributária ficou em 8,80%. A alíquota interna da mercadoria é
18%. Gostaria de saber se deve recolher o diferencial de alíquota neste
caso. Em caso afirmativo, como calcular? (obs: constou nas informações
da Nota Fiscal de compra: \"Dispensa do diferencial conforme artigo 12,
anexo II do RICMS SP\".