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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquotas - SP

denise mori marcassa

Denise Mori Marcassa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:14

1) Uma empresa do estado de São Paulo optante do SIMPLES NACIONAL, com ramo de comércio varejista de equipamentos para bares, restaurantes,
etc, adquire para REVENDA Fritador a óleo com NCM 84198190 do estado do
Rio de janeiro. A alíquota que consta na NF de compra é 12%. A alíquota
interna da mercadoria é 18%. Gostaria de saber se deve recolher o
diferencial de alíquota. Caso afirmativo, como calcular? (obs: essa
mercadoria consta no convênio 52/91)
E quando adquire Fritador a óleo com NCM 84198190, também do estado do
Rio de Janeiro e a alíquota que consta na NF de compra é 4%?
2) Uma empresa do estado de São Paulo optante do SIMPLES NACIONAL, com
ramo de padaria, adquire para O ATIVO IMOBILIZADO, uma máquina
amassadeira com NCM 84381000 do estado de Santa Catarina. A alíquota que
conta na NF de compra é 12%, sendo que a base está reduzida de forma
que a carga tributária ficou em 8,80%. A alíquota interna da mercadoria é
18%. Gostaria de saber se deve recolher o diferencial de alíquota neste
caso. Em caso afirmativo, como calcular? (obs: constou nas informações
da Nota Fiscal de compra: \"Dispensa do diferencial conforme artigo 12,
anexo II do RICMS SP\".

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