Bom dia - Adrilaine Marques Rodrigues
13.08 (6ª feira)
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento do diferencial de alíquotas, em guia de recolhimentos especiais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo as entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). (até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada) (Art.115, inciso XV-A, do RICMS/SP).