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Calculo de ICMS em atraso

Dionei Antunes

Dionei Antunes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 18:21

Caros colegas, por gentileza poderiam me auxiliar em como fazer calculo de ICMS ref ao periodo de 11/2005, pois ainda nao cheguei a conclusão do calculo. Existe alguma regra para tal, pois nao achei nenhum simulador automatico pra fazer o recalculo...obrigado!!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 08:17

Dionei, no Posto Fiscal Eletronico em Serviços Eletronicos de ICMS, na Conta Fiscal, possui um gerador de GARES de ICMS, escreva a Inscrição Estadual e logo aparecerá a opção de Calcular o ICMS em atraso, gere a guia a pague, entretanto devo ressaltar que o sistema apenas gera o guia para o pagamento hoje.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:51

Boa tade,

Estou com duvida quanto ao calculo do ICMS (GARE) em atraso, quanto a multa e juros o vencimento foi em:

Vencimento: 15/07/2009

Qual seria a multa e o Juros para pagamento Hoje ?

Alguem poderia me ajudar ??



PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:22

Bom dia Luis!

Se realizar o recolhimento do ICMS hoje, 04/02/2011 será:

Multa - 10% - A partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
Juros - Percentual de 0,4741 - Conforme Comunicado DA - 06/11.


Exemplo:
Débito - R$ 100,00
Multa - R$ 10,00
Juros - R$ 47,41
Total - R$ 157,41

Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Renato José Moysés

Renato José Moysés

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:18

preciso fazer um calculo de icms de substituição tributaria em atraso a data para ser pagar era 30/06/2010 e o cliente pretende pagar amanha dia 29/05/2011, qual é o calculo que devo fazer, o valor original é de R$ 98,70.
Obrigado

Osmar Messias da Costa

Osmar Messias da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:08

Ana Paula,


O valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP/2000 , quando não recolhido no prazo fixado, fica sujeito à multa moratória, com efeitos desde 23.12.2009, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, observados os seguintes percentuais: a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
a)2% até 30º contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

(Lei nº 6.374/1989 , art. 87 , caput; Lei nº 13.918/2009 ; RICMS-SP/2000 , arts. 253 e 257 )

O montante do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco fica sujeito a juros de mora que incidem a partir do dia seguinte ao do respectivo vencimento, à razão de 0,10% ao dia (incidência diária).


O valor dos juros será fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.


Em hipótese alguma a taxa de juros poderá ser inferior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.


O Comunicado DA nº 47/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de agosto/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.


Exemplo:


Valor do imposto: R$ 2.000,00


Vencimento: 1º.08.2011


Taxa de juros: 0,10% ou 0,0010 (coeficiente)


Pagamento: 05.08.2011


Cálculo: atraso de 4 dias (x) 0,0010 = 0,0040


R$ 2.000,00 (x) 0,0040 = R$ 8,00


Em relação a débitos com vencimentos anteriores a 22.12.2009 poderão ser consultadas as tabelas anexas a comunicados DA editados periodicamente pela Diretoria de Arrecadação, a exemplo do Comunicado DA nº 48/2011 , que divulgou a tabela prática para cálculo de juros aplicáveis no período de 1º.08 a 31.08.2011.

(Lei nº 6.374/1989 , art. 96 , §§ 1º, 2º e 5º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 98/2010 ; Comunicado DA nº 47/2011 ; Comunicado DA nº 48/2011 )


Att,
Fabrízio Kowara

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