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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação com medicamento SP

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:37

 Bom dia,

recebemos de uma industria dentro do estado de SP uma nota com substituição tributária, somos comercio atacadista de medicamentos situados em SP também ,meu questionamento é o seguinte , na revenda ou transferência dessa mercadoria, tem incidência de icms na saída? na entrada posso me creditar normalmente , ou o icms vai para outros créditos.

Grato.

Diego.

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:53

Na revenda para o estado de SP, Não. já foi cobrado ST. . Não existe crédito ou débito.
Seu fornecedor já recolheu para toda cadeia.

agora,

Para outro estado tem que verificar se tem protocolo. 

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:48

  Obrigado pelo retorno, nessa caso seria uma operação entre SP X PR , se não me engano não há protocolo entre os estados para o segmento de medicamentos , nesse caso aplicaria o icms normal Ladeia? agradeço a ajuda amigo.

Diego

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:10

Diego , Certo. Não tem protocolo, operação normal.
Como recebeu mercadoria ST, pode fazer restituição conforme CAT 42/2018.

WR contador
11 - 96457-6053

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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