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Emissão de NF de remessa - Material de Escritório para uso em obra fora de São Paulo

Aline Pereira Rosa de Albuquerque

Aline Pereira Rosa de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 13:38

Pessoal, boa tarde.

Minha empresa fica em São Paulo – SP – CNAE 7112000 – Serviços de engenharia, e estamos prestando o serviço de Acompanhamento e fiscalização de obra, item 7.19 da LC 116, onde nossos funcionários ficam diretamente no obra, localizada em Pernambuco.  
Enviaremos material de escritório para eles utilizarem no serviço. Esses mesmos itens compramos como uso/consumo em SP (Não tomamos crédito de ICMS, CFOP 1.556).

Como devemos emitir a NF com os itens de material de escritório para nossos funcionários em obra, localizada em Pernambuco ?

1) Pode ser 5.949  e no destinatário coloco a minha razão social e meu endereço SP?
2) Há o destaque do ICMS? Ou Não? Caso negativo, qual a base legal ?
3) Devemos recolher difal?

OBS: Não temos filial em Pernambuco.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 17:51

Boa tarde!

Para o caso dos bens classificados como material de uso e consumo, deve, a Consulente, ao promover saída e retorno desses, de seu estabelecimento, emitir Nota Fiscal com CFOP 5949 / 1949, sem destaque do imposto, por se tratar de hipótese fora do campo de incidência do ICMS, conforme artigo 7º, IX, X e XIV do RICMS/2000. (Resposta à Consulta Nº 15877 DE 18/07/2017)

O destinatário seria a própria empresa e informações complementares as informações: "Material de nossa propriedade que segue para uso na obra tal no período de tal a tal".

Aline Pereira Rosa de Albuquerque

Aline Pereira Rosa de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:13

Erica, bom dia.

Muito obrigada pela resposta, mas a questão é que os itens tem como destino o estado de Pernambuco. Sabe informar se tenho que recolher o difal para lá ? E nesse caso em específico o material não voltará, tratam-se de canetas, pastas...(material de escritório).

Desde já agradeço.


Aline Rosa.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:02

Como a emissão da NF terá remetente e destinatário a própria empresa situada em SP, não haverá difal.

A empresa tem atividade de prestação de serviço? Se houver, poderá ser utilizado como base legal o Inciso VIII - a saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea "b" do inciso III do artigo 2º;

Neste caso, não cita a necessidade de retorno das mercadorias.

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