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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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HÉLVIO FARIA PEIXOTO JÚNIOR

Hélvio Faria Peixoto Júnior

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:12

Bom dia! Gostaria de saber se um Representante Comercial de um Estado, ao representar uma empresa de outro Estado/Município diferente precisa realizar o cadastro no CPOM no Município em que está situada a empresa representada, mesmo que não tenha ido fisicamente no Município da empresa representada ou que tenha prestado serviços nele? Ou basta e emissão da nota fiscal com o ISS na prefeitura de em que o Representante Comercial está situado?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 12:12

Caro Hélvio,

Não existe somente uma legislação de CPOM, na verdade, cada município (onde existe) tem a sua legislação específica, nesse caso, pessoalmente entendo que terá de conhecer a legislação do município onde está situada a empresa representada.


Att, Reinaldo Fonseca


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