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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS empresa optante pelo Simples Nacional (São Paulo)

LUCAS FURINI

Lucas Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 28 setembro 2019 | 14:31

boa tarde clara.
sim, no geral recolhe no DAS o Iss. exceto em casos onde o tomador e  responsável pelo recolhimento. segue perguntas e repostas do site da pref de são paulo.
11) Na hipótese em que o tomador de serviço seja responsável pelo recolhimento do ISS, qual a alíquota a ser aplicada caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional?
Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores, para a faixa de receita bruta a que a empresa optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Apesar de o tomador do serviço ser o responsável pelo recolhimento do tributo, caberá ao prestador do serviço informar na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) a alíquota a ser aplicada ao recolhimento.
12) A empresa emite NFS-e e é optante pelo Simples Nacional. Como será a emissão das guias de recolhimento?
No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento emitida através do sistema da NFS-e. Conforme a data do fato gerador (fatos geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 11).

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