Cleiton Jatoba Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, estou com uma dúvida de um dos nossos clientes referente a icms-st, ncm, cfop e csosn. O nosso cliente disse que um dos seus clientes está pedindo uma carta de correção referente a uma NFE de vendas tirada com os seguintes dados: (ncm: 90.26.20.10), (o/cst: 0102), (cfop: 5.102) e disse que a NFE tirada não possui CFOP que indique substituição tributária e solicitam carta de correção para o CFOP e para o CSOSN, com o dados seguinte: CFOP 5.405 e CSOSN 500.
A duvida do nosso cliente é se ele deve fazer essa carta de correção?! Pois na sua nota de compra referente ao item da mercadoria veio com o CFOP 6.102 (origem de SP) com o código de entrada de mercadoria CFOP 2.102 (destino RJ). O meu cliente disse que comprou essa mercadoria de SP sem ST, e disse para o seu cliente no (RJ) que esse item não tem st, por isso que ele colocou o CFOP 5.102 na venda deste item.