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IVA-Ajustado de Venda interestadual (Auto Peças)

Leonardo Monteiro Mendonça

Leonardo Monteiro Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 17:46

Boa Tarde Pessoal,

Sobre o cálculo da substituição tributária, tenho um exemplo abaixo referente a estabelecimento atacadista, no entanto, estou com dúvida ao imposto devido pela própria operação interestadual.

Neste exemplo a aquisição interestadual de mercadoria de auto peças cujo IVA-ST aplicável é 40% e a alíquota interna seja 18%, que nos levará à utilização do IVA-ST Ajustado. O valor de aquisição será considerado R$1.000,00 (inclusos os encargos suportados) com ICMS destacado de R$120,00

IVA-ST Ajustado: [(1 + IVA-ST Original) x (1 - Alíq. Inter) / (1 - Alíq. Intra)]-1
IVA-ST Ajustado: [(1 + 40%) X (1 - 12%) / (1 - 18%)] - 1
IVA-ST Ajustado: [1,40 X (0,88 / 0,82)] - 1
IVA-ST Ajustado: [1,40 X 1,0731707] - 1
IVA-ST Ajustado: 1,5024389 - 1
IVA-ST Ajustado: 0,5024389 X 100
IVA-ST Ajustado: 50,24%

IA = VA x (1 + IVA-ST Ajustado) x Alíq. - IC
IA = 1000,00 x (1 + 50,24%) x 18% - 120,00
IA = 1000,00 x 1,5024 x 18% - 120,00
IA = 1502,40 x 18% - 120,00
IA = 270,43 - 120,00
IA = 150,43

Valor da Aquisição: R$ 1.000,00
ICMS destacado na NF de aquisição: R$ 120,00 (1.000,00 x 12%)
ICMS calculado pela alíquota interna: R$ 180,00 (1.000,00 x 18%)
Parcela do imposto devido pela própria operação: R$ 60,00 (1.000,00 x 6%)
Base de Cálculo das operações subsequentes: R$1.502,40
ICMS recolhido: R$150,43
Parcela relativa ao imposto devido pelas operações subsequentes R$ 90,43 ($150,43 -$ 60,00)

Dúvida:

1 - Distribuidora de autopeças (RPA) na qual realiza venda interestadual para atacado deve seguir o procedimento acima?

2 - Venda ao varejo não há o desconto da operação própria? (150,43 - 60,00 = 90,43)

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:43

OLá, Leonardo Monteiro Mendonça, boa tarde.

Não entendi o seguinte...

Estabelecimento atacadista(estabelecido em São Paulo) comprou o produto de fora do estado e este veio sem a ST então você esta calculando. Certo?


O meso estabelecimento atacadista irá 'revender' o produto para outras unidades da federação?

O que seriam essas passagens:
por que 6%:

Parcela do imposto devido pela própria operação: R$ 60,00 (1.000,00 x 6%)


E essa?:
Parcela relativa ao imposto devido pelas operações subsequentes R$ 90,43 ($150,43 -$ 60,00)


Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Leonardo Monteiro Mendonça

Leonardo Monteiro Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 15:58

Boa Tarde Luciano, obrigado pela atenção.

Na verdade o estabelecimento é comércio a varejo de peças e acessórios, no entanto houve compra de produtos interno e interestadual.

Sendo assim o o cliente está realizando venda ao MG para atacado/varejo.

Os 6% no exemplo acima seria a diferença da alíquota interestadual (12%) pela interna (18%), deste modo resulta no ICMS devido na operação própria, repassando ao cliente o valor de R$90,43 resultado do cálculo do IA deduzindo o imposto devido de minha responsabilidade.

Se puder me ajudar agradeço..!

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 16:50

Olá.


Nas compas dentro do SP, o ICMS-ST já estará recolhido.

Nas compras de outras unidades da federação, a empresa deverá recolher o icms-st no ato da entrada do produto no estabelecimento(Artigo 313-0).

Na venda para outros estados deve-se levar em consideração se o estado de destino é ou não signatário de protocolo.

No caso MG é (Protocolo ICMS 41/08).

Olhe no anexo único do protocolo e se o produto a ser revendido estiver incluso, então ele sairá com ST (CST: 060 CFOP: 6404) se não estiver, sairá tributado (CST: 000 CFOP 6102).


Acho que a maior dúvida é sobre a subtração do ICMS do diferencial de alíquota, afinal o IVA-ST é ajustado para que essa diferença seja compensada no calculo o imposto.

Minha opnião é que não é feito tão subtração, não recolhendo o ICMS sobre o diferencial de alíquota (no seu caso os R$ 60,00) e recolhido os (R$150,43) do ICMS-ST.

o "AJUSTE DE IVA" serve exatamente para compensar as alíquotas diferentes.

Eu entendo como ICMS da operação própria o devido entre o crédito das compas e o débito das VENDAS...

Esse ICMS que você se refere é o ICMS sobre o diferencial de alíquota, pago na COMPRA e é devido por empresas enquadradas no Simples Nacional. Empresas enquadradas no RPA apuram o ICMS de outra maneira.

Dentro de meus conhecimentos, o ICMS-ST é calculado da seguinte maneira:

IVA-ST Ajustado: [(1 + IVA-ST Original) x (1 - Alíq. Inter) / (1 - Alíq. Intra)]-1
IVA-ST Ajustado: [(1 + 40%) X (1 - 12%) / (1 - 18%)] - 1
IVA-ST Ajustado: [1,40 X (0,88 / 0,82)] - 1
IVA-ST Ajustado: [1,40 X 1,0731707] - 1
IVA-ST Ajustado: 1,5024389 - 1
IVA-ST Ajustado: 0,5024389 X 100
IVA-ST Ajustado: 50,24%

IA = VA x (1 + IVA-ST Ajustado) x Alíq. - IC
IA = 1000,00 x (1 + 50,24%) x 18% - 120,00
IA = 1000,00 x 1,5024 x 18% - 120,00
IA = 1502,40 x 18% - 120,00
IA = 270,43 - 120,00
IA = 150,43


Até aqui você apurou certinho..
Deve-se recolher uma gare no valor de R$ 150,43 referente ao ICMS-ST e não tem o ICMS diferencial de alíquota(isso é só para Simples Nacional e quando a mercadoria é tributada)


******Lembrando que caso o estado que você ira vender NÃO tenha protocolo ICMS firmado, o produto deverá sair tributado e o ICMS pago por antecipação reavido nos moldes da portaria cat 17.. más isso já é outrossss 500

Espero que tenha ajudado..... Se não era essa sua dúvida, poste novamente que eu tentarei ajudar com todo prazer ok.

abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Leonardo Monteiro Mendonça

Leonardo Monteiro Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 17:17

Entendi Luciano,

Porém essa dúvida sobre a alíquota de ICMS surgiu após ler alguns tópicos no forum, como exemplo o tópico a respeito do (decreto 52804 e portaria cat 32) onde menciona alguns tipos de vendas para atacado e/ou varejo fora do estado de SP.

Outra fundamentação foi um material da cenofisco que também comenta sobre o decreto e o cálculo das alíquotas entre operações interestaduais.

Por tal motivo pedi ajuda, sendo o ICMS-ST novidade no meu trabalho, surgindo bastante dúvidas quanto a legislação x prática.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 07:22

Olá.. dúvidas são coisas normais na nossa profissão, ainda mais do jeito que a Legislação muda...

Precisando, estamos a disposição.

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 10:05

Bom dia Srs.
Não estou querendo reviver o tópico não ok, é que encontrei um comunicado CAT que trata do assunto, então vou posta-lo aqui para consultas futuras.
abraços.

Comunicado CAT- 26, de 18-4-2008

(DOE 19-04-2008)

Esclarece sobre o imposto devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual no recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 115, XV-A, "a", e § 8°, e 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:

1 - na entrada no território deste Estado de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, cuja operação esteja sujeita à substituição tributária nos termos dos artigos 313- A a 313-V do Regulamento do ICMS, o contribuinte paulista deverá recolher antecipadamente o imposto devido pela própria operação de saída e pelas operações subseqüentes, conforme previsto no artigo 426-A, também do Regulamento do ICMS;

2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido por antecipação, tanto na hipótese de determinação da base de cálculo do imposto por meio da margem de valor agregado (IVA-ST) quanto na hipótese de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, ao multiplicar a base de cálculo pela alíquota interna aplicável e deduzir o valor do imposto cobrado na operação anterior, o resultado obtido já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna;

3 - em suma, o valor do imposto devido por antecipação, calculado nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra unidade da Federação.


LINK: Comunicado CAT 26/2008

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Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:52

Bom dia colegas

Gostaria de estar tirando a seguinte duvida com os srs.:

Um de meu clientes (Simples Nacional) comprou mercadorias (autopeças) em outro estado (SC). A mercadoria veio com substituição e tudo certo. Mas eu estou refazendo o calculo da ST que o fornecedor fez e estou vendo que ele fez o calculo ja com o IVA ajustado. No caso o IVA é 40% e no calculo deles esta em 50,24%.
Minha duvida é: eu preciso estar recolhendo o IVA ajustado ainda, ja que ele calculou o IVA ajustado?

Obrigado pela atençao



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