Olá, Bom Dia Nelson!
Sim... Ele pode variar dependendo do tipo da empresa (Indústria ou comércio) Regime de apuração (Simples Nacional ou RPA-Regime Periódico de Apuração) e dependendo do Registro (Entrada ou Saída) no qual vai utiliza-lo:
TABELA "A"
Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação Direta
2 -¬ Estrangeira - Adquirida no mercado interno
TABELA "B"
Tributação pelo ICMS
( Convênio de 15.12.70 - SINIEF , Anexo na redação do Ajuste SINIEF nº 6/2000, cláusula 2º )
00 - Tributada Integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
20 - Com Redução de Base de Cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com Redução de base de calculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Está Tabela, mostra as situações, Tabela "A" corresponde a 1º digito, maioria = 0 (Produto Nacional), Tabela "B" aí depende não de cada produto especificamente, + dos dados citados acima, Vc é analista de sistemas, deve trabalhar com todos os tipos de empresas, deve verificar com os escritório das empresas que vc irá efetuar esta alteração e ver os principais cfops dessa empresa, o Regime de apuração e quais os CST que serão utilizados, caso precise de tabelas pode me enviar alguns desses dados acima citados para que eu saiba como e qual tabela lhe enviar.
E-mail: @Oculto
Att.Emerson