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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação açougue

Renata Almeida

Renata Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 16:03

Boa tarde.
Gostaria da ajuda de vocês.
Temos uma empresa no Simples Nacional em Pernambuco, ela é um açougue (revende carnes bovinas, suinas, galinha e peixes).
Eu estava vendo que referente a peças de carne (costela, picanha, coxão) nas notas de entrada as carnes vem com isentas ou não tributadas.
Porém, conversando e verificando a legislação, notei que carne seria tributada normal no ICMS e alíquota zero no PIS e COFINS.
Estou confusa sobre a classificação tributária desses produtos.
Minha maior dúvida é: a saída de revenda dessas carnes é normal ou isenta de ICMS?
Alguém pode me ajudar ?

JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:10

Olá Renata, bom dia,
Compreendendo o entendimento do Art. 24, da Lei 123/06, quê diz:
"Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal."
Eu acredito que não seja possivel utilizar nem um tipo de isenção nesta situação, a menos que a legislação propria tenha algum artigo especificado as empresas "SIMPLES" para tal.

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