x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 129

Simples Nacional - Direito de Crédito

Silvonei MEdeiros

Silvonei Medeiros

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Vendas
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:35

Olá amigos(a)

Tenho uma empresa ME Simples Nacional, e temos alguns clientes que necessitam do crédito de ICMS, pois são do Lucro Presumido/ Lucro Real.

Existe alguma tabela onde posso verificar qual a "aliquota" correta que posso aplicar todo mês para meus clientes?
Tendo em vista que meu contador , mantém a mesma aliquota a quase 1 ano e nunca teve quaisquer alteração, sendo que meu faturamento aumentou.

Se tiverem alguma planilha ou site onde posso consultar essa aliquota, ficarei grato,

Obrigado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 17:55

Prezada boa tarde!

Empresas que são optantes pelo Simples Nacional, não dão direito ao crédito de impostos, em regra geral.

Empresas do Lucro real, podem tomar como crédito do PIS/COFINS 9,25%

Sobre o ICMS, empresas LP e LR, podem tomar como crédito aquela alíquota que é destacada no documento fiscal, inerente a parte do ICMS, e apenas isso.

Existem Estados que liberam o Crédito Presumido de 7%, quando adquire-se insumo de Industria optante pelo Simples Nacional, como por exemplo a UF de Santa Catarina.

Espero ter ajudado, qualquer coisa, pode perguntar.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 18:14

Colega WIlliam,

Você leu direito a minha resposta? Aonde que eu disse que não teria direito ao crédito do ICMS?

Sobre o ICMS, empresas LP e LR, podem tomar como crédito aquela alíquota que é destacada no documento fiscal, inerente a parte do ICMS, e apenas isso.

Existem Estados que liberam o Crédito Presumido de 7%, quando adquire-se insumo de Industria optante pelo Simples Nacional, como por exemplo a UF de Santa Catarina.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 08:27

Silvonei Medeiros bom dia.

    Pode utilizar a planilha que coloquei em anexo na aba comercio apenas informando o faturamento dos últimos 12 meses, ela dará o percentual de ICMS, essa planilha é utilizada aqui no estado do RJ onde temos redução, seria aconselhável consultar a legislação do seu estado para ver se possui o mesmo beneficio e se não é só utilizar o percentual que aparece na planilha sem redução.

Diogo peço perdão, dever ter sido isso, não li direito.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 19:34

O crédito fiscal passado é conforme o §1º do art. 23 da LC 123/2006:

"Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno
porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
...".

Esse percentual a ser repassado para os comercinates e industriais somente se sabe se fazer os cálculos conforme a RBT12 do seu estabelecimento!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.