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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Mei Interestadual

Claudia Solange de Carvalho

Claudia Solange de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 08:53

Por gentileza, preciso e ajuda para emitir uma NF-e

Empresa é MEI

A Nota é uma nota de venda (produto fabricado pelo emitente) e a mercadoria sera enviada de SP para o RJ

Qual CFOP que devo colocar ?

Na parte de tributos preciso saber os códigos que devo colocar e se tem mais algum campo que devo preencher.

* ICMS
* IPI
* PIS
* COFINS

Tenho que fazer alguma observação no campo de informações complementares ?

Se enviar pelo correio quais informações?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 20:22

1) Qual CFOP que devo colocar ?

RESP. CFOP 6.101.

2) Na parte de tributos preciso saber os códigos que devo colocar e se tem mais algum campo que devo preencher.

* ICMS
* IPI
* PIS
* COFINS

RESP. MEI nem mesmo é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, quanto mais destacar ICMS. Somente ME e EPP podem transferir crédito fiscal para comerciantes e industriais nos termos do art. 23, §1º, LC 123/2006.

3) Tenho que fazer alguma observação no campo de informações complementares?

RESP. Nem mesmo é obrigado a emitir NF-e, quanto mais está sujeito a regras de preenchimento do documento fiscal.
A cláusula segunda, II, do Protocolo ICMS 42/2009 exige a emissão da NF-e nas operações interestaduais, contudo, a cláusula quarta, I, do mesmo Protocolo diz que o MEI não é obrigado.

4) Se enviar pelo correio quais informações?

RESP. O que os Correios tem a ver com emissão de nota fiscal eletrônica? não entendi!
Os Correios apenas enviam encomendas e correspondências, podem ser fiscalizados pelo Fisco normalmente como qualquer pessoa. A NF-e não é emitida de forma diferente pelo fato de ser enviado via Correios!

Claudia Solange de Carvalho

Claudia Solange de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 21:29

Não sei o que acontece na Sefaz então, enviei uma mercadoria sem nota para Alagoas, só com a declaração do correio. Ficou retido e me cobraram uma multa absurda ( Valor da mercadoria 1800 e me cobraram 650,00 de multas) dizendo que a mercadoria deveriam ter NFe.   Agora fico na duvida, se Mei tem que emitir  NF só para empresa mesmo e se devo emitir NFe para fora do Estado. Ta dificil !

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 21:49

Cláudia, o MEI não é obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos (cláusula quarta, I, Protocolo 42/2009, art. 106, §1º, III, Resolução 140/2018 do CGSN).
Isso porque em regra o MEI é um empresário bem pequeno, que não tem condições para se equipar!
Isso é muito bom dentro do Estado e quando é vendido para um consumidor final que pega a mercadoria e vai embora, agora, entenda que para outro Estado um produto sem nota fiscal não se sabe nem mesmo de quem é, afinal, estar sem nota fiscal.
Para resolver essa questão os Estados liberam para o MEI as famosas notas fiscais avulsas e em São Paulo tem a nota fiscal paulista. Assim, quando enviar para outros Estados procure emitir a nota fiscal que seu Estado libera (no caso, a nota fiscal paulista).

Obs. Veja o seguinte link: https://blog.asaas.com/como-emitir-nota-fiscal-mei-sp-2/

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 18:25

1) Entao para enviar mercadoria para outro ESTADO eu nao preciso fazer a NFe e gerar o Danfe?
RESP. já foi dito acima que o MEI não é obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos ver acima respaldo (art. 106, §1º, III, Resolução 140/2018).

2) Apenas faço a NF Paulista e pronto? 

RESP. Sim, a nota fiscal paulista é uma nota fiscal.

3) Sem calculos de icms e etc...

RESP. MEI não paga ICMS na nota fiscal, nem mesmo taxas em geral. ver art. 4, parágrafo 3, LC 123/2006.

4) A NF Paulista serve para as minhas vendas onde meu cliente é empresa?

RESP. Sim, ver link colocado na mensagem anterior.

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