Andreia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Andreia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Emissão da NF-e conforme cláusula décima primeira do ajuste sinief 02/2018:
"Cláusula décima primeira Na saída de mercadoria a título de mostruário, o contribuinte dever emitir Nota
Fiscal indicando como destinatário o seu empregado ou representante, sem
destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deve conter:I - no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário;II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912;III - no campo relativo às Informações Adicionais, a expressão: “Imposto SUSPENSO nos termos do Ajuste SINIEF 02/18”.Parágrafo único. O trânsito de mercadoria destinada a mostruário, em todo o território nacional, deve ser efetuado
com a Nota Fiscal prevista no caput desde que a mercadoria retorne ao
estabelecimento de origem no prazo previsto nesta cláusula".
Obs. O ICMS é suspenso, LOGO, CST 0.50!
Andreia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia Jose
Obrigada pela informação, só tenho mais uma dúvida: como o icms é suspenso eu tenho que lançar na exclusão da Gia no Anexo VA/VB, não achei nenhum específico de mostruário, qual seria o mais indicado para usar?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, AtendenteComo o ICMS é suspenso então é não tributado, resta claro que deverá utilizar essa opção (de não tributado)!
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