Carolina Regina
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia.
O GISS ONLINE de alguns meses pra cá, está calculando o ISS TOMADOR mesmo quando o serviço não é prestado no local do tomador.
Exemplos dos serviços (17.19 Contabilidade, 1.07 Suporte Tecnico (online), 1.05 Licenciamento, 10.09 Representação).
Ao meu entender, esses serviços não deveriam ter o ISS pago para Maceió, e sim no local onde foi prestado.
Alguém sabe me dizer realmente nesses casos, o ISS deve ser pago pelo Tomador?