x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 411

ICMS sobre compra para uso e consumo

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:10

Boa tarde,

Eu faço os cálculos de ICMS no escritório, Temos algumas trasportadoras que compram pecas para seus caminhões e a nota vem com finalidade para consumidor final.
Mas esse mês uma dessas trasportadoras comprou pneus para um de seus caminhões e a nota veio com finalidade 0-normal, CST 500 e CFOP 6102.
Alguém poderia me ajudar com isso? Eu calculo a antecipação normal?

Desde já, Obrigada.

Lorena

DANILO PEDRO ALVES

Danilo Pedro Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 08:43

Bom dia! Desejo que esteja bem....

Thanya, o CFOP 6102 já demostra que é uma aquisição de mercadoria Interestadual, logo deverá recolher o Diferencial de Alíquotas.
Uma vez que as Transportadoras são obrigadas a ter Inscrição Estadual são contribuintes de ICMS, a regra não se aplicaria somente a Não Contribuinte, ou seja, Pessoas Físicas ou Entidades e empresas que não Possuem Inscrição Estadual.

Espero ter ajudado, tenha um ótimo dia!

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:32

Boa tarde Jefferson, Você esta na mesma situação?

Eu estava com duvida sobre fazer o Difal porque a nota não veio destinada a consumidor final, mas com a ajuda do Danilo eu esclareci isso, e depois surgiu outra duvida porque o produto da nota tem ST em Minas Gerais, e então eu encontrei o seguinte "Será devido o ICMS-ST se o destinatário da mercadoria for revender. No entanto se a mercadoria for destinada ao ativo imobilizado ou despesa será devido o Diferencial de Alíquotas." no link https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/05/31/icms-substituicao-tributaria-x-difal.html
Lorena

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.