Priscila Rosa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde
No dia 01/10/19, foi publicado através de edição extraordinário do Diário Oficial do Estado , o Decreto 54.807, que isenta a tributação de ICMS sobre frete cok circulação dentro do estado, desde que sejam emitidos por empresas do Estado também.
"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenha
início e término no território deste Estado;"
Ocorre que estou com um problema com uma transportadora. E eu acho que o meu entendimento é o correto, porque tenho mais transportadoras que estão emitindo co conhecimento desse jeito.
Eu sou uma empresa do RS, a transportadora também é de inscrição no RS, proém o meu clinete (fim do transporte) é em SC. Como o inicio é no estado do RS e o termino é em SC, o frete deve ser tributado de ICMS, pelo que diz o Decreto.
Meu entendimento é correto né?