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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 16:02

Olá, Boa Tarde!
A natureza da Operação e o CFOP deve ser o mesmo da nota fiscal referente a qual faltou o produto, mencionar no campo dados adicionais a menção: " Nota Fiscal complementar ref. nossa NF nº....... de ..../.../......." Também se tiver imposto deve ser calculado sobre o valor deste produto da nota complementar...
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Sana Safi

Sana Safi

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 11:14

Ola a empresa em que trabalho esta fazendo um serviço em conjunto com uma industria, a mencionada industria comprou o material e a minha irá realizar a montagem, aconteceu de o material estar com defeito e entao precisa ser devolvido.
Qual o CFOP deve ser utilizado para a NF de devoluçao para caso de troca ou mesmo conserto ? Ja que o material encontrasse ainda na garantia !
Obrigada

Sana.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 12:21

Olá, Boa tarde Sana!
Não sei se compreendi sua pergunda, + vamos lá...
Se for troca dentro do mesmo Estado = Natureza da Operação: Remessa p/ Troca, CFOP 5.949 (Se for Fora do Estado o CFOP muda p/ 6.949).
Se for efetuar remessa p/ conserto dentro do Estado = Natureza da Operação: Remessa p/ conserto, CFOP 5.915 (Se for fora do Estado o CFOP muda p/ 6.915).
Obs: verificar com a empresa qual será a melhor forma de transitar com as mercadorias, pois a mesma deverá retornar o material com outra nota para vc e dar baixa na já existente desse material que saiu do estoque.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 12:25

Sana, também verificar a nota de entrada da empresa, pois se ela vez uma nota 5.901 ou 6.901 - Remessa p/ Industrialização o qual pode ser seu caso. Deve-se devolver com o CFOP 5.903 ou 6.903 - Retorno de mercadoria p/ industrialização e NÃO aplicado o referido processo.
Verificar quais casos pode se encaixar sua situação
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 14:06

rodrigo,boa tarde!
a nf.complementar só pode ser emitida no caso de destaque a menor do produto ou do imposto, neste caso emitir a nf.cfe.abaixo:
1- nat.operação: nf.complementar
2- cfop (identica a sua nf.de venda)
3-no corpo da nf.ou em dados adicionais mencionar: nf.complementar ref.valor destacado a menor (mencionar qual item foi destacado a menor)em n/nf(nº nf.saida e data)que ora estamos regularizando.
4-enviar a 1º e 3º via ao cliente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:43

Boa tarde! Uma cliente solicitou uma nota de correção alterando o CFOP porque a empresa não aceitou o código 5949 para a operação de troca de mercadoria.

Acredito que possa ser usado o CFOP 5202 (Devolução de compra para comercialização) ou o CFOP 5916 (Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo), se a situação da troca tenha sido defeito ou algo congênere.

Todavia, peço se possível, que alguém me confirme se há um CFOP mais adequado para situação de troca de mercadoria.

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:55

rafael,
não tem um código especifico para troca de mercadoria, então se usa o cfop 5.949
a dev.de compra se usa desde que seja abatido em duplicata.
não pode ser reparo porque a sua empresa irá simplesmente trocar
mas o correto é 5949 mesmo, troca de mercadoria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:55

bom dia, tenho uma empresa que vendeu alguns produtos e o cliente devolveu parte. a empresa que vendeu deve tirar uma nf de retorno materiais? e o cliente uma devolucao? qual o cfop correto a ser usado?
essa mesma empresa compra caneca queimada de pessoas fisicas ela tira nfe de entrada para conserto mas acho que está errado uma vez que ela compra manda consertar e revende, a empresa deveria tirar nf de compra? qual cfop deve ser usado na nf? obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:08

celma,
eu não entendi direito, porque a sua empresa tem que tirar uma nf de retorno?explique detalhadamente!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 14:39

OI Joao, é o seguinte o cliente comprou alguns produtos e devolveu o que não usou como a empresa faz com esses produtos? ela tem que tirar um nf de recebimento desse material?
é porq a empresa tirou uma nf de devolução de venda com cfop 1202 mas acho que está errado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:00

celma,
vamos ver se eu entendi!!
1-se seu cliente comprou um determinado produto , provavelmente recebeu uma nf. de venda correto?
2-se seu cliente devolveu uma parte desse produto, tem que emitir uma nf de devolução de compra com cfop 5202 se for revenda e dentro do estado.
3-a empresa que recebeu essa nf de devolução não poderia emitir uma nf de entrada, porque o seu cliente já emitiu a nf de dev,de compra, entendeu?
"o fornecedor teria que escriturar no reg.de entradas como a dev de venda cfop 1202 aí sim, mas não emitir nf de entrada"
4-mas como não conheço a legislação de mg, pelo menos eu entendo assim, a não ser que a legislaçao de mg é interpretada de outra maneria, em sp é dessa maneira, e creio que nesse caso não é muito diferente entre sp e mg

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:04

celma, complementando
para o fornecedor emitir uma nf de entrada no cfop 1202, o seu cliente teria que devolver a própria nf, ou seja, recusar a mercadoria e que seria uma devolução total, provavelmente pode ser isso.
em sp quando é recusada a mercadoria e devolvida a própria nf , o fornecedor emiti uma nf de entrada para"matar" a saida, será que não é isso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:00

oi joão obrigado pela ajuda. mas ainda tenho uma duvida:
o fornecedor emitiu como saida cupom fiscal para o cliente, só que na verdade a mercadoria não saiu ( pra simplificar o cupom estava errado e não deu saida na mercadoria) só que não foi cancelado porque eles notaram o erro alguns dias depois. foi onde a empresa fornecedora emitiu uma nf de devolução no cfop 1202 dos produtos como te disse anteriormente. nesse caso como cadastro a nf? e qual cfop deve ser usado?
essa nota está correta?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 13:29

celma,
como te disse não conheço a legislação de mg, mas no meu entendimento a nf de devolução vai "matar"a sua saida do cupom , ou seja, será deduzido do seu faturamento,e no cupom não faz nada,pelo menos eu entendo assim o que acontece aqui em sp, entendeu?
sendo assim o cfop 1202 esta correto por parte do fornecedor

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 13:41

obrigada pela ajuda.
gostaria q vc me ajudasse com outra questão se possivel.
1-tenho uma empresa q emite nfe de produtos hortifrutigranjeiros, e houve um problema q não me disseram o porq mas semana passada em vez de emitirem nfe, emitiram uma nf modelo 1. como faço agora devo registrar essa nf modelo1?
2- essa mesma empresa é simples nacional e compra produtos substituição e tributados. as frutas e verduras são isentos. quando vai vender ao consumidor como deve ser a saída? qual o cfop deve ser usado?
obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 14:30

CELMA,
eu queria te ajudar, mas eu posso passar alguma informação incorreta, tendo em vista que a legislação dos estados são distintas, entre sp e demais estados, então eu gostaria que voce pegasse informação de alguem de minas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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