Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados colegas de forum;
No meu entendimento, o decreto 45.585 de 27/12/2018, do município do Rio de Janeiro, esta entre os que apresentam inconstitucionalidades, e que merecem a atenção de todos os contribuintes, e as entidades de classe deveriam se manifestar, dentro das normas legais e de civilidade, mas nao devem deixar passar em branco, ou seja, foi enfiado goela a dentro dos contribuintes. Minha duvida, se tem o titulo de Taxa, pressupõe-se, que exista a contra prestação de um serviço pela mesma. E lógico que com relação as actividades que sao relatas , tudo bem, concordo e apoio plenamente, agora atividades qu nada tem há haver com vigilância sanitária , zoonose e outras semelhante. E simplesmente um absurdo, e uma forma irregular de arrecadar, para os cofres municipais combalidos , pelas mas gestoes, anteriores e atuais. E uma verdadeira bitributação, pois se todos pagam a taxa do lixo embutida no IPTU, essa e uma forma irregular de cobrança, e ainda com o nome inapropriado. Acredito que vai haver reação. O que os colegas acham do assunto.
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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