x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 80

ICMS/ST SIMPLES NACIONAL

Christiane Silva Treviso

Christiane Silva Treviso

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:11

Bom dia!
Temos um cliente, Simples Nacional, as vezes compra mercadorias fora do Estado de SP (ex ES), fiz a consulta dos NCMs, e verifiquei que fazendo a compra do Estado do ES para SP, não existe ST, porém, algums itens, diz que para operações dentro do Estado de SP, a mercadoria tem ST.
Devo calcular a ST para esses NCM, ou faço apenas o diferencial de aliquotas conforme rege a lei?

Christiane Silva Treviso

Christiane Silva Treviso

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:29

Bom dia Wilian,
Ele usa o material para revenda, e ele faz conserto em maquinas de lavar, geladeiras.
Então, para os NCMs, que diz que tem ST para operação dentro do Estado de SP, sendo que comprei a mercadoria no ES e sou de SP, devo fazer ST desses?
Fazemos o DIFAL para todas as notas de compra de fora do Estado, porque existe uma lei que diz que deve-se fazer o DIFAL para o Simples Nacional, sendo o art 15 XV-A "a" do RICMS-SP o DIFAL é devido na entrada (oriundas de outro Estados) em estabelecimentos de ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL, mas seguintes hipoteses:
*mercadoria destinada a industrialização;
*mercadoria destinada a comercialização;
*material de uso/consumo e bem destinado ao ativo imobilizado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.