x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 102

Alíquota ISS - Congresso, feiras

Jéssica Bittencourt

Jéssica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 23:55

Olá pessoal,

Alguém pode me ajudar?
Serviço de feiras, congressos, etc. o ISS é retido no município tomador, minha duvida qual a alíquota correta para essa retenção?
sobre o município prestador (onde a empresa é sediada) ou tomador do serviço (local da prestação)?

as empresas não são do Simples nacional.  

Desde já agradeço. 

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:01

Jéssica,

Você tem que consultar a legislação do local em que foi prestado o serviço, para consultar se realmente tem a retenção ou não do imposto devido ao cadastro de prestador de serviços de outros municípios. Mas se houve a retenção do imposto e se o prestador não é do Simples Nacional, vai obedecer a legislação do local da prestação.

Att,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:53

Caras colegas, 

Para esse serviço o ISS é devido onde o serviço foi realizado e a alíquota a ser utilizada também é do município onde o serviço foi realizado, claro que como a colega Rosilene disse, é importante conhecer a legislação dos municípios envolvidos, principalmente para saber se a deverá ou não reter.
Mas, pessoalmente, entendo que por ter de recolher onde o serviço foi prestado, deve reter o ISS, facilita para o recolhimento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.