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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 13:38

Alex, boa tarde!

Salvo  engano e demais peculiaridades que possam envolver tal situação entendo que você não precisa entregar a DeSTDA com base no texto abaixo: 

Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis (§§ 5º e 6º do art. 1º da Portaria CAT nº 23/16, acrescentados pela Portaria CAT nº 38/18).

Grato Gil

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