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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra imobilizado do simples nacional

FELIPE JUNIOR DUTRA

Felipe Junior Dutra

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:53

Olá colegas.

Estou com dúvida quanto ao registro fiscal de uma NF de compra de ativo (sem direito a credito, moveis escritório).

o registro deve ser em outros? ou como isento/nao tributado? com relação ao ICMS e IPI.  E também com relação ao PIS e COFINS.

poderiam me ajudar com a forma correta de registar?

minha empresa está no regime normal (presumido)

grato.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 12:28

Olá colegas.

Estou com dúvida quanto ao registro fiscal de uma NF de compra de ativo (sem direito a credito, moveis escritório).

o registro deve ser em outros? ou como isento/nao tributado? com relação ao ICMS e IPI.  E também com relação ao PIS e COFINS.

poderiam me ajudar com a forma correta de registar?

minha empresa está no regime normal (presumido)
Boa tarde Felipe. Como vai?
Felipe a nota fiscal de aquisição será registrada no seu Livro da seguinte forma:
I - CFOP: 1.551 ( se o remetente estiver estabelecido no estado) ou 2.551 ( se o remetente estiver estabelecido fora do estado);
II - O valor total da Nota Fiscal será registrado no VALOR CONTÁBIL e ISENTAS/NÃO TRIBUTADO (devido a não apropriação do credito);
III - Em relação a COFINS e PIS não tem a necessidade ou obrigatoriedade de informar a situação tributária. Porém se você for cadastrar o produto no software operacional, cadastre com a CST 98 (outras entradas);
IV - Deve-se observar o regulamento do ICMs do seu estado referente ao recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota) referente a aquisição de ATIVO IMOBILIZADO; e 
V - Em relação ao apropriação do crédito sobre a aquisição de Ativo Imobilizado, o mesmo sera dará caso você preencha o CIAP (Controle do Credito do Ativo Permanente). Consulte o regulamento do ICMs

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